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A nossa empresa é uma distribuidora (atacadista), portanto, sobre trocas e devoluções, só realizamos por defeito ou falha no produto.

Nesse caso, o produto deve ser reecaminhado à nossa loja e analisado por nosso setor responsável. Após isso, ocorrerá o estorno da peça ou até mesmo a troca.

Não trocamos por outros motivos. Revendedor não se beneficia do Código de Defesa do Consumidor. O comerciante varejista que adquire mercadorias para revenda não pode se valer das regras protetivas do Código de Defesa do Consumidor (Lei 8,078/1990) para obter o benefício da inversão do ônus da prova, previsto no artigo 6º, inciso VIII. CDC só se aplica quando parte for o destinatário final do produto.